LEI Nº 2.292, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O APORTE DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA REFERENTE A PROPOSTA MAPA Nº 020928/2021 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA (RETROESCAVADEIRA) PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO ES E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o aporte da contrapartida financeira, no valor de R$ 85.115,63 (oitenta e cinco mil cento e quinze reais e sessenta e três centavos), referente a proposta MAPA nº 020928/2021 - aquisição de patrulha mecanizada (retroescavadeira) para o Município de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 23 de setembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 044/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de setembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.292/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.