LEI Nº 2.301, DE 05 de novembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 241.289,00 (duzentos e quarenta e um mil duzentos e oitenta e nove reais) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001 .1545100082.032 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

15300000000

28.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica

0058

15300000000

25.000,00

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016002.1236100132.039 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terceiro – Pessoa

0085

11900000000

158.289,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

018001.2012200032.068 - Manutenção das Atividades da Agricultura e Meio Ambiente

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0166

15300000000

20.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terceiro – Pessoa

0169

15300000000

10.000,00

 

Total ............................................................................................... R$ 241.289,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de Royalties Federal e SEDU/PMCC - Transporte Escolar Estadual, conforme Resumo da Receita por Fonte de Recurso referente ao mês Setembro de 2021.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de novembro de 2021.

 

CHIRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 053/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de novembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.301/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.

 

cHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.