O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 241.289,00 (duzentos e quarenta e um mil duzentos e oitenta e nove reais) no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001 .1545100082.032 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
15300000000 |
28.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica |
0058 |
15300000000 |
25.000,00 |
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços Terceiro – Pessoa |
0085 |
11900000000 |
158.289,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - Manutenção das Atividades da Agricultura e Meio Ambiente
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0166 |
15300000000 |
20.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços Terceiro – Pessoa |
0169 |
15300000000 |
10.000,00 |
Total ............................................................................................... R$ 241.289,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de Royalties Federal e SEDU/PMCC - Transporte Escolar Estadual, conforme Resumo da Receita por Fonte de Recurso referente ao mês Setembro de 2021.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 05 de novembro de 2021.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 053/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de novembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.301/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.