LEI Nº 236, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração de 40% (quarenta por cento) nos Vencimentos e Salários de todos os Funcionários e Servidores, inclusive Pensionistas, da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei os Servidores Municipais que percebem o "Piso Nacional de Salários", vigente no País, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o salário base, aos Ocupantes do Cargo de Vigilantes desta Municipalidades.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das Dotações próprias constantes do orçamento vigente do corrente exercício de 1989.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 1989.

 

Dr. JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.