O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824300212.016- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Materia de Consumo |
0003 |
20010000000 |
2.000,00 |
014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIÊNCIA – IDOSOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0041 |
20010000000 |
15.000,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
20010000000 |
120.000,00 |
021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0241 |
20010000000 |
4.000,00 |
Total .................................................................................................................... R$ 171.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 29 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 054/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de junho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.364/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos 29 dias do mês de junho de ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.