O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
2530000000 |
36.000,00 |
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.048- REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA-ESF
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0001 |
22140000000 |
100.000,00 |
017001.1030100182.049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇAÕ BASICA
Elemento Des esa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0004 |
22140000000 |
20.000,00 |
3.1.90.11 .00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0005 |
22140000000 |
100.000,00 |
Total ........................................................................................................ R$ 256.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 18 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 70/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de agosto de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.383/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.