LEI Nº 2.383, DE 18 de agosto de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.1545100082.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

2530000000

36.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

017001.1030100182.048- REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA-ESF

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0001

22140000000

100.000,00

 

017001.1030100182.049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇAÕ BASICA

 

Elemento Des esa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0004

22140000000

20.000,00

3.1.90.11 .00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0005

22140000000

100.000,00

 

Total ........................................................................................................ R$ 256.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de agosto de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 70/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de agosto de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.383/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.