LEI Nº 2.455, de 28 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 796.155,42 (Setecentos e noventa e seis mil, cento H cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001. 1545100081.017 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES, PASSARELAS,

CAIXAS SECAS, BUEIROS, MATA BURROS E MUROS DE CONTENÇÃO

Elemento

Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

0045

1701000000

796.155,42

 

Total ............................................................................................. R$ 796.155,42

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências do Estado, conforme Convênio nº 024/2022 firmado com o governo do Estado do Espirita Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação, e Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.

 

Conceição do Castelo/ES, em 28 de fevereiro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SAMCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 011/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.455/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.