O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM
013002.0412300031.010-APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0002 |
18990000000 |
60.000,00 |
Total ................................................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, a dotação orçamentaria será prevista conforme Decreto nº 5073-R, de 25 de janeiro de 2022, e Portaria nº 006-R, de 10 de fevereiro de 2022, em anexo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 03 de março de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 009/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.461/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos três dias do mês de março do ano cie dois mil e vinte e três.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
PLANO DE APLICAÇÃO CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
PROPONENTE: Município de Conceição do Castelo - ES
CNPJ: 27.165.570/0001-98
ENDEREÇO: Av. José Grilo, nº. 426, Centro
CIDADE: Conceição do Castelo
UF: ES
CEP: 29370-000
DDD/TELEFONE: (28) 3547-1101 / (28) 3547 - 1427
E-MAIL: planejamento@conceicaodocastelo.es.gov.br / gabinete@conceicaodocastelo.es.gov.br
NOME DO FUNDO MUNICIPAL ESPECÍFICO: Fundo de Desenvolvimento Municipal de Conceição do Castelo
CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL ESPECÍFICO: 19.072.779/0001-89
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: (Mariana Nicola Moreira, Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão - Telefone 28 99938-4554)
1. DESCRIÇÃO DO INVESTIMENTO/PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO INVESTIMENTO: Adequação da Estrada da Rota do Vale do Emboque, no município de Conceição do Castelo - ES.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Adequação da Estrada da Rota do Vale do Emboque, no município de Conceição do Castelo - ES
2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
Conceição do Castelo é um dos 14 municípios capixabas pertencentes a Rota Imperial - uma rota que relembra os caminhos abertos no século XVII das Minas Gerais ao Espírito Santo. Um caminho repleto de histórias, lendas, curiosidades, belas paisagens e turismo de aventura.
O município apropriou-se desta história e um circuito inspirado na Rota Imperial foi criado: Circuito Caminhos do Imperador. Passando por propriedades rurais e trajetos que fazem parte, tanto do circuito do município, como da Rota Imperial.
O Vale do Emboque fica situado a 15 km de sede na comunidade de Monforte Quente. É realmente um dos mais belos pontos do turismo de aventura no Município e é considerada uma das paisagens mais lindas do Espírito Santo, abrigando uma quantidade de belezas naturais e históricas ainda desconhecida.
O local é considerado de interesse cultural de relevância e apropriado para o turismo de aventura. O vale é caminho do Rio Monforte e na localidade está a comunidade Monforte Frio, habitada por descendentes de escravos, que ali se instalaram, fugidos das fazendas. O Vale do Emboque é muito conhecido pelos turistas e visitantes por receber expedições através da sua antiga Rota Imperial.
Atualmente, o acesso ao Vale está comprometido. As chuvas torrenciais que atingem a região afetam as estradas, prejudicando o tráfego e segurança dos agricultores locais e dos turistas. Por ser uma estrada não pavimentada, esta vem apresentando uma série de patologias em sua camada de rolamento, como buracos, atoleiros, erosões e afloramentos de rochas, colocando em risco a segurança do tráfego no trecho. É possível observar que estes problemas são causados pela deficiência da estrutura estradai, no sistema de drenagem e no revestimento da via.
Pelo exposto, é essencial garantir a segurança e trafegabilidade dos moradores e visitantes e, desse modo, objetiva-se pleitear investimentos em revestimento primário e sistemas de drenagem, a fim de proporcionar condições de tráfego confortáveis, mesmo sob condições climáticas adversas.
3. ALCANCE ECONÔMICO E SOCIAL E METAS A SEREM ATINGIDAS
META |
ALCANCE ECONÔMICO E SOCIAL |
Adequação da Estrada da Rota do Vale do Emboque, no município de Conceição do Castelo - ES. |
- Garantir condições seguras para o tráfego de moradores e visitantes; - Melhorar as condições de rolamento, proporcionando comodidade e segurança; - Fomentar o turismo e expansão agropecuária da região e; - Facilitar a manutenção e limpeza das estradas. |
4. ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
ETAPAS/ FASES |
MÊS 1 |
MÊS 2 |
MÊS 3 |
MÊS 4 |
MÊS 5 |
MÊS 6 |
MÊS 7 |
MÊS 8 |
MÊS 9 |
Processo Licitatório/ Contratação de empresa executora |
X |
X |
X |
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Execução da obra |
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X |
X |
X |
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Pagamento dos serviços executados |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (conforme previsto em ato normativo)
SITUAÇÃO |
DESEMBOLSO (%) |
VALOR (R$) |
Aprovação do Plano de Aplicação |
10% |
R$ 60.000,00 |
Após; cumprida a previsão estabelecida no § 1º do art. 7º, e a autorização prevista no § 1º do art. 14, todos desta Portaria; |
40% |
R$ 240.000,00 |
após a comprovação e utilização de no mínimo 80% (oitenta porcento) do saldo já repassado |
40% |
R$ 240.00,00 |
após a conclusão prevista no art. 15 desta Portaria |
10% |
R$ 60.000,00 |
TOTAL |
100% |
R$ 600.000,00 |