O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.425,00 (Cento e noventa Mil quatrocentos e vinte e cinco Reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2060600251.042- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0185 |
27050000000 |
190.425,00 |
|
R$ 190.425,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 03 de março de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 024/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.465/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES