O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
013 |
25000000000 |
50.000,00 |
3.390.39 00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
020 |
25000000000 |
10.000,00 |
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04. 00000 |
Contratação Por tempo Determinado |
045 |
26600000000 |
30.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
046 |
26600000000 |
15.000,00 |
0115 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0115002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
086 |
25000000000 |
150.000,00 |
015003.1236500142.043- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0103 |
25000000000 |
50.000,00 |
015004.1236500142.045- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0119 |
25000000000 |
100.000,00 |
020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO 020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0208 |
25000000000 |
50.000,00 |
Total R$ 455.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração cie adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 03 de maio de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 048/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de maio de 2023, atribuindo-a como LEI n° 2.485/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal