O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 164.075,08 (cento e sessenta e quatro mil setenta e cinco reais e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 016001.1212200032.036- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte recuso |
Valor (r$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxilio Alimentação |
078 |
250000000000 |
50 |
016002.1236100872.041 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.36 .00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física |
0098 |
2500000002500 |
4.075,08 |
016003.1236500882.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo Determinado |
0109 |
1540300000000 |
45.000,00 |
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTILCRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo Determinado |
0125 |
1540300000000 |
45.000 ,00 |
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM.DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAUDE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxilio Alimentação |
0051 |
2500000001500 |
20.000,00 |
Total................................................................................................................ R$ 164.075,08
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 18 de maio de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº. 054/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de maio de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.489/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES