O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 485.001, 14 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil um real e quatorze centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
017001.1051100092.055 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE FOSSAS SÉPTICAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0026 |
1700000000000 |
485.001,14 |
Total
.................................................................. R$
485,001,14
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências da União, convênio Nº 915846/2021, empenho 2021 NE000493, firmado com o Fundação Nacional de Saúde.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 24 de maio de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu,
CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos
no artigo 42 da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários,
o projeto de lei nº 056/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e
aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de maio de 2023, atribuindo-a como
lei nº 2.490/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição
do Castelo/ES, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES