LEI Nº 2.492, de 24 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 299.551,03 (Duzentos e Noventa e Nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e três centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E O MEIO AMBIENTE

018001.2060600251.042-AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MÁQUINAS, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

00185

1700000009999

299.551,03

 

Total .................................................................. R$ 299.551,03

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências da União, convênio Nº 911458/2021, empenho 2021 NE801237, firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 24 de maio de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 057/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de maio de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.492/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES