O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.312,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos e doze reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
020-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
0208 |
25000000000 |
125.312,00 |
Total. ............................................................................................................... R$ 125.312,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 22 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 062/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.497/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.