O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.000,00 (Cento e Um mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
014001.0824400222.020– MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e
Restituições |
0025 |
266100000000 |
101.000,00 |
Total....................................................................................R$
101.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 22 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 060/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.498/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.
ERRATA DA LEI Nº 2.498/2023
Considerando a aprovação do teor do Projeto
de Lei nº 060/2023 pelo Legislativo, na data de 20/06/2023, bem como ser
necessário seguir o Autógrafo de Lei, o qual corrigiu a Fonte de Recurso
indicada pela Prefeitura de Conceição do Castelo,
O
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sancionei a Lei nº 2.498/2023, a qual passa a viger com a seguinte Fonte
de Recurso:
ONDE SE LÊ:
“014
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
014001.0824400222.020–
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e
Restituições |
0025 |
26600000000 |
101.000,00 |
Total...................................................................................R$
101.000,00”
LER-SE-Á:
“014
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
014001.0824400222.020–
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e
Restituições |
0025 |
266100000000 |
101.000,00 |
Total....................................................................................R$
101.000,00”
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo
– ES, em 18 de julho de 2023.