O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 873.500,00 (Oitocentos e setenta e três mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
011 - GABINETE DO PREFEITO 011001 .0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO, SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTROLE INTERNO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
|
|
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
010 |
25000000000 |
10.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica |
013 |
25000000000 |
6.500,00 |
|
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 013001 .0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
025 |
25000000000 |
15.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
029 |
25000000000 |
15.000,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
056 |
27040000000 |
97.000,00 |
3.3 .90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
058 |
27040000000 |
85.000,00 |
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 017001.1030100182.049-MANUTENÇÃODAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
008 |
26000000000 |
80.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
010 |
26000000000 |
20.000,00 |
017002.1030200162.057- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30 .00000 |
Material de Consumo |
033 |
26000000000 |
90.000,00 |
017004.1030100172.060-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA
Elemento Despesa |
Descrição |
|
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.32.00000 |
Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
|
050 |
26000000000 |
100.000,00 |
3.3.90.32.00000 |
Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
|
050 |
26210000000 |
70.000,00 |
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DASECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS DO CONSELHO DE SÁUDE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
057 |
26000000000 |
35.000,00 |
3.3.90.39 .00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
059 |
26000000000 |
50.000,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
166 |
25000000000 |
10.000,00 |
3.3.90.39 .00000
|
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
169 |
27040000000 |
70.000,00 |
|
020 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO 020001.041220º032.008 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
205 |
25000000000 |
40.000 ,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
208 |
25000000000 |
50.000,00 |
021 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 021001.2781200302.708- MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
241 |
25000000000 |
30.000,00 |
Total ................................................................................................................ R$ 873.500,00
Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° - Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 29 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 066/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado
pela Câmara Municipal na data de 27 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.501/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.