O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao representante autônomo do INPS e FUNRURAL desta cidade de Conceição do Castelo, fica concedido a título de gratificação, a importância mensal de NCz$ 380,00 (trezentos e oitenta cruzados novos).
Parágrafo Único. Este valor será reajustado sempre que for concedido reajuste geral aos servidores municipais, observado o menor índice.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
Art. 3º Fica revogada a Lei 209/88 de 22 de março de 1988, assim como todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos 14 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.