LEI Nº 250, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

 

FIXA GRATIFICAÇÃO AO REPRESENTANTE DO INPS E FUNRURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao representante autônomo do INPS e FUNRURAL desta cidade de Conceição do Castelo, fica concedido a título de gratificação, a importância mensal de NCz$ 380,00 (trezentos e oitenta cruzados novos).

 

Parágrafo Único. Este valor será reajustado sempre que for concedido reajuste geral aos servidores municipais, observado o menor índice.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei 209/88 de 22 de março de 1988, assim como todas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos 14 de setembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.