LEI Nº 252, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

 

FIXA ÍNDICE DE REAJUSTE PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a conceder um reajuste de 50% (cincoenta por cento), nos vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei os servidores municipais que percebem salários e vencimentos baseados no salário mínimo cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente do corrente exercício de 1989.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.