O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 231.702,56 (duzentos e trinta e um mil setecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
013-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM
0131002.0412300031.010-APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha
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Fonte Recurso
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Valor
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4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
02 |
289900000000 |
(R$) 231.702,56
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Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 29 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 086/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.525/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.