LEI Nº 2.530, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica |
0169 |
250000000000 |
20.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito
Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro,
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 29 de
setembro de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO
SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI nº. 108/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 26 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº
2.530/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.