LEI Nº 2.540, de 16 de outubro 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado cio Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 286.051,83 (duzentos e oitenta e seis mil cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO, SERVIÇOS JURIDICOS E CONTROLE INTERNO

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

010

250000000000

10.000,00

 

013 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 013001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA

DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

025

250000000000

1.500,00

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014003.0824100192.026:B24100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA- IDOSOS

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

041

250000000000

15.000,00

 

014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GRAS

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

048

250000000000

5.700,00

 

015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0150011.15451000082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

056

27040000000

52.851,83

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

056

250000000000

75.000,00

 

016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

075

250000000000

30.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

0170011.1030100182.049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

008

260000000000

30.000,00

 

0017003.1030500172.59 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

046

260000000000

16.000,00

 

018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0166

250000000000

30.000,00

 

020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

02001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte de Recurso

 Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0205

250000000000

20.000,00

 

Total ................................................................................................................... R$ 286.051,83

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro ele 2023

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de CONCEIÇÃO do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 ela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.540/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.