O PREFEITO DE CONCEIÇÃ.O DO CASTELO, no Estado cio Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentaria:
015- SECRETARIA MUNICIPA.L DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.15451001081.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO,
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEIVI IDE VIAS PUBLICAS
Elemento Despesa
|
Descrição
|
Ficha
|
Fonte Recurso
|
Valor (R$)
|
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0046 |
270100009999 |
113.000,00 |
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes do CONVENIO nº 065/2022; processo nº 2022··HSD9F; Processo SIGA nº 0185/2021.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
Eu, Christiano sPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do espirito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 115/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 5421/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, de dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo