LEI Nº 2.663, de 19 de junho de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Ficha e Elemento de Despesa no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

072

150000250000

25.000,00

 

Total: ............................................................................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL.

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

082

155000000000

15.000,00

3.3.90.30.00000

Material de consumo

082

157600000000

10.000,00

 

Total: ............................................................................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de junho de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 065/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de junho de 2024, atribuindo-a como LEI nº. 2663/2024.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dias dezenove de junho de dois mil e vinte e quatro.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.