LEI Nº 2.665, de 01 de julho de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

147

150000000000

20.000,00

 

3.3.90.30.00000

Outros serviços de – pes. jurídica

 

150

150000000000

21.000,00

 

Total .......................................................................................................... R$41.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 018001.0412300032.083 - APOIO E  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.30.00000

Outros serviços de – pes. jurídica

 

128

150000000000

5.000,00

 

018001.1854100262.065 - PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE MATAS CILIARES E NASCENTES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

136

150000000000

5.000,00

 

3.3.90.30.00000

Outros serviços de – pes. jurídica

 

137

150000000000

1.000,00

 

018001.1854100262.067- RECUPERAÇAO DE AREA DEGRADA DO MUNICIPIO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

138

150000000000

5.000,00

 

3.3.90.32.00000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

139

150000000000

5.000,00

 

3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros– pes. física

 

140

150000000000

5.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros– pes. jurídica

 

141

172000000000

5.000,00

 

 

018001.2024400222.070 - MELHORIAS DA HABITAÇAO RURAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

157

150000000000

1.000,00

 

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

157

170000009999

500,00

 

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

157

170000009999

500,00

 

 

018001.2024400222.071 - CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS E CAIXAS SECAS NA ZONA RURAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

158

150000000000

1.000,00

3.3.90.30.00000

Outros serviços de terceiros – pes. jurídica

 

159

150000000000

1.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

160

150000000000

1.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

160

170000009999

500,00

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

160

170000009999

500,00

 

018001 .2045100042.093- IMPLANTACÃO DE INFRAESTRUTURA AGROINDUSTRIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.51 .00000

Obras e instalações

161

150000000000

2.000,00

4.4.90.51 .00000

Obras e instalações

161

170100009999

1.000,00

4.4.90.51 .00000

Obras e instalações

161

172000000000

1.000,00

 

Total. ........................................................................................................ R$ 41.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de Julho de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 069/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de junho de 2024, atribuindo-a como LEI nº. 2665/2024.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia um de julho de dois mil e vinte e quatro.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.