LEI Nº 2.679, de 19 de julho de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.254,81 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1545100082.032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviço de terceiros-Pessoa Jurídica

055

1720000000000

152.254,81

 

Total ....................................................................................................... R$152.254,81

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1545100081.018 - ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

043

170500000000

139.500,00

 

015001.1545100082.032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

053

1720000000000

12.754,81

 

Total ....................................................................................................... R$ 152.254,81

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 19 de julho de 2024

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.