LEI Nº 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ESTABELECE NORMAS PARA REAJUSTES SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover em dezembro deste ano e durante o primeiro trimestre de 1990, de acordo com a disponibilidade financeira a reposição salarial referente as perdas verificadas no exercício de 1989.

 

§ 1º Para o cálculo do percentual a que se refere este artigo, tomar-se-á como base a diferença verificada entre o IPC acumulado durante o ano e os reajustes acumulados concedidos no mesmo período.

 

§ 2º O índice máximo a ser concedido em dezembro deste ano será de 30% (trinta por cento), retroativo a primeiro de dezembro.

 

Art. 2º Ficam excluídos da presente Lei os Servidores que percebem o salário mínimo vigente no País, cujos reajustes são determinados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 30 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.