LEI Nº 2.725, de 02 dezembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.221 ,40 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte ele Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:

 

001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

085

255200000000

23.500,00

 

016003.1236500142.043- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

098

255200000000

4.000,00

 

016003.1236500142.043- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

110

255200000000

11.721,40

 

Total ........................................................................................R$ 39.221,40

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.