O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.221 ,40 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte ele Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
001-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100142.040
- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
085 |
255200000000 |
23.500,00 |
016003.1236500142.043-
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
098 |
255200000000 |
4.000,00 |
016003.1236500142.043-
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
110 |
255200000000 |
11.721,40 |
Total
........................................................................................R$
39.221,40
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.