O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal na seguinte dotação orçamentária:
020-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008-
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pes. Jurídica |
0186 |
255200000000 |
23.500,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.