O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030.1000182.049 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
09 |
260000000000 |
25.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica |
11 |
26000000000 |
25.000,00 |
017002.1030.2000162.057 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
31 |
260000000000 |
25.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica |
33 |
26000000000 |
25.000,00 |
Total ...........................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.