LEI Nº 2.757, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 2.757//2025.

 

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 37, § 3º e art. 51, § único, II, da Lei Municipal nº 2.677, de 15 de julho de 2024 (LDO – 2025), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação abaixo descrita, em favor da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, no valor de R$ 176.394,97 (cento e setenta e sei mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), destinados à complementação do duodécimo do exercício de 2025.

 

001 – CÂMARA MUNICIPAL

010001.010310012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor ($)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

003

150000000000

176.394,97

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo primeiro, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

016 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor ($)

3.3.90.46.00000

Auxílio-alimentação

0075

150000000000

176.397,97

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrários.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, 20 de fevereiro de 2025.

 

valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.