lei nº 2.759, de 28 de fevereiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 66.534,64 (sessenta e seis mil quinhentos e trinta e quatro mais e sessenta e quatro centavos) no Programa, projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

002- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL- FDM

013002.0412300031.010 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de Terceiros – Pes.Jurídica

001

 

250000000000

27.805,83

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica

001

289900000000

38.728,81

 

Total......................................................................................................................................... R$ 66.534,64

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no plano plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de fevereiro de 2025.

 

Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.