O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 66.534,64 (sessenta e seis mil quinhentos e trinta e quatro mais e sessenta e quatro centavos) no Programa, projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
002- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL- FDM
013002.0412300031.010 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de Terceiros – Pes.Jurídica |
001 |
250000000000 |
27.805,83 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica |
001 |
289900000000 |
38.728,81 |
Total......................................................................................................................................... R$ 66.534,64
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no plano plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.