O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.823,11 (um mil oitocentos e vinte e três reais e onze centavos) no Programa, projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
Elemento de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
029 |
250000000000 |
1.823,11 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no plano plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.