LEI Nº 2.766, de 25 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.372,80 (setenta mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824100192.106 -COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E OUTROS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

069

2661

70.372,80

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de fevereiro de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.