LEI Nº 2.776, DE 8 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500,63 (dois mil quinhentos reais e sessenta e três centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

018001.20122000.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93 .00000

Indenizações e Restituições

0152

250000000000

2.500 ,63

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 8 de abril de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.