LEI nº 2.783, de 12 de maio de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30 .00000

 

Material de Consumo

085

250000000000

70.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 12 de maio de 2025.

 

  Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.