LEI Nº 2.790, de 26 de maio de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CESSÃO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Espírito Santo, objetivando a cessão de um servidor municipal, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura, para prestar serviços no DETRAN, no Posto de Atendimento Veicular de Conceição do Castelo, com ônus para o Poder executivo Municipal.

 

§ 1º O servidor cedido exercerá suas atribuições de maneira compatível com aquelas desempenhadas junto ao DETRAN conforme critério a ser estabelecido, especialmente no tocante a definição da forma de cumprimento da carga horária, e, ainda, sujeitos às normas e regulamentações do DETRAN, no que se refere à organização do trabalho e à disciplina interna.

 

§ 2° O servidor só poderá ser cedido mediante anuência escrita do mesmo, e desde que não possua procedimento disciplinar, seja ele em aberto ou que já esteja finalizado e em que haja sido apurada responsabilidade do servidor mediante aplicação de sanção que não tenha sido a de simples advertência.

 

§ 3° O prazo de vigência do presente convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa.

 

§ 4° A apuração de eventual falta disciplinar caberá ao Órgão cessionário, cabendo o envio da respectiva documentação, a fim de seja instaurado procedimento interno, conforme normativas do PAD em vigor à data do fato.

 

Art. 2° A cessão do servidor, nos termos da presente lei, não interrompe a contagem de tempo para quaisquer fins.

 

Art. 3° O servidor cedido nos termos da presente lei, farão jus ao recebimento de qualquer vantagem não permanente, que porventura seja concedida aos servidores da Administração Municipal.

 

Art. 4° A minuta do convênio em anexo, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2025, observadas as normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.677, de 16 de julho de 2024 (LDO-2025).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 26 de maio de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Clique aqui para visualizar anexos