REVOGADA PELA LEI Nº 14/1980

 

LEI Nº 28, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE PREÇOS DE HORA DE TRATOR DE ESTEIRA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estipulado o preço da hora de Trator de Esteiras pertencente ao Patrimônio da Prefeitura, para execução de serviços particulares a saber:

 

a) Cr$ 55,00 (cinqüenta e cinco cruzeiros) para serviços prestados no Município;

b) Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros), para serviços prestados fora do Município.

 

Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas terão que depositar 50% (cinqüenta por cento) do pagamento no do contrato para a execução dos seus serviços e o restante no final.

 

Art. 3º As despesas de transporte correrão por conta de quem Contratar o Trator.

 

Art. 4º Nenhuma estrada será construída sem que a mesma se encontre em proposta Orçamentária ou Plano Rodoviário Municipal.

 

Art. 5º O recolhimento da Receita de que se refere esta Lei, far-se-á na Tesouraria da Prefeitura Municipal, e será de acordo com a Lei nº 4.320.

 

Art. 6º Nos anos subsequentes o Prefeito Municipal poderá alterar o preço da hora do Trator que poderá variar de 1% a 20% (hum a vinte por cento), se assim achar por bem em favor da administração pública municipal, através de Decreto de autoria do Executivo Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 26 de dezembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.