LEI Nº 334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefie do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), na seguinte dotação:

 

06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

03070310,0 - Assistência Financeira

 

03070312.3231 m) Associação dos Moradores de Conceição do Castelo

Cr$ 200.000,00

 

 

Total

Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Excesso de Arrecadação verificado, em conformidade com a Lei 4.320.

 

Art. 3º Os recursos de que trata o Artigo 1º deverão ser empregados na ajuda àqueles que tiveram suas casas destruídas pelas chuvas deste mês de dezembro e que não possuem condições de recuperá-las.

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme descriminação seguinte: (Redação dada pela Lei nº. 335/1991)

 

(Redação dada pela Lei nº. 335/1991)

DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 12.000.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 6.090.000,00

03 - SERV. DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$ 7.750.000,00

04 - SERVIÇO DE FINANÇAS

Cr$ 3.400.000,00

05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 37.254.000,00

06 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Cr$ 14.500.000,00

07 - SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO

Cr$ 33.216.000,00

08 - SERVIÇO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

Cr$ 3.780.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 120.000.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 28 de dezembro de 1990,

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.