O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefie do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), na seguinte dotação:
06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
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03070310,0 - Assistência Financeira |
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03070312.3231 m) Associação dos Moradores de Conceição do Castelo |
Cr$ 200.000,00 |
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Total |
Cr$ 200.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Excesso de Arrecadação verificado, em conformidade com a Lei 4.320.
Art. 3º Os
recursos de que trata o Artigo 1º deverão ser empregados na ajuda àqueles que
tiveram suas casas destruídas pelas chuvas deste mês de dezembro e que não
possuem condições de recuperá-las.
Art. 3º A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos,
conforme descriminação seguinte: (Redação dada pela
Lei nº. 335/1991)
01
- CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 12.000.000,00 |
02 - GABINETE DO
PREFEITO |
Cr$ 6.090.000,00 |
03
- SERV. DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Cr$ 7.750.000,00 |
04 - SERVIÇO DE
FINANÇAS |
Cr$ 3.400.000,00 |
05 - SERVIÇO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 37.254.000,00 |
06 - SERVIÇO DE
SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
Cr$ 14.500.000,00 |
07 - SERVIÇO DE
OBRAS E URBANISMO |
Cr$ 33.216.000,00 |
08
- SERVIÇO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
Cr$ 3.780.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 120.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 28 de dezembro de 1990,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.