LEI Nº 385, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

 

O VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o silêncio do Prefeito, que constituiu declaração de vontade, previsto no § 3º do artigo antes citado, faço saber, que a Edilidade aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 1992, estima a receita em Cr$ 700.355.000,00 (setecentos milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e Outras Receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 639.105.000,00

 

 

 

Receitas Tributárias

Cr$ 25.745.000,00

 

Receitas Patrimoniais

Cr$ 2.250.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 609.650.000,00

 

Outras Receitas Correntes

Cr$ 1.460.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 61.250.000,00

 

 

 

Alienação de Bens

Cr$ 400.000,00

 

Transferências de Capital

Cr$ 60.850.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$ 700.355.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01- CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 56.028.400,00

02- GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 19.600.000,00

03- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Cr$ 100.515.000,00

04- SERVIÇO DE FINANÇAS

Cr$ 8.400.000,00

05- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 206.320.000,00

06- SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Cr$ 65.560.000,00

07- SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO

Cr$ 221.531.600,00

08- SERVIÇO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Cr$ 22.400.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 700.355.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de 1992, será corrigido por decreto, em conformidade com a Lei nº 354/91 de 02/08/91, no que dispõe o art. 15 e seus incisos I, II e III (Lei de Diretrizes Orçamentária).

 

Art. 5º As parcelas correspondentes ao duodécimo da Câmara Municipal, serão entregues em conformidade com a Lei nº 354/91 de 02/08/91, no que dispõe o artigo 14, inciso IV, alíneas a, b e c.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 30 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.