O VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o silêncio do Prefeito, que constituiu declaração de vontade, previsto no § 3º do artigo antes citado, faço saber, que a Edilidade aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 1992, estima a receita em Cr$ 700.355.000,00 (setecentos milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e Outras Receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 639.105.000,00 |
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Receitas Tributárias |
Cr$ 25.745.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
Cr$ 2.250.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 609.650.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
Cr$ 1.460.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 61.250.000,00 |
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Alienação de Bens |
Cr$ 400.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 60.850.000,00 |
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TOTAL |
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Cr$ 700.355.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
01- CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 56.028.400,00 |
02- GABINETE DO PREFEITO |
Cr$ 19.600.000,00 |
03- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Cr$ 100.515.000,00 |
04- SERVIÇO DE FINANÇAS |
Cr$ 8.400.000,00 |
05- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 206.320.000,00 |
06- SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
Cr$ 65.560.000,00 |
07- SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO |
Cr$ 221.531.600,00 |
08- SERVIÇO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Cr$ 22.400.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 700.355.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de 1992, será corrigido por decreto, em conformidade com a Lei nº 354/91 de 02/08/91, no que dispõe o art. 15 e seus incisos I, II e III (Lei de Diretrizes Orçamentária).
Art. 5º As parcelas correspondentes ao duodécimo da Câmara Municipal, serão entregues em conformidade com a Lei nº 354/91 de 02/08/91, no que dispõe o artigo 14, inciso IV, alíneas a, b e c.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 30 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.