O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do Artigo 15 da Lei nº 354/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .................
I -
.........................
II - No mês de Julho de
1992, o Orçamento do Município será corrigido com o percentual de 40% (quarenta
por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de Julho de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 08 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.