LEI Nº 408, DE 08 DE JULHO DE 1992

 

ALTERA LEI Nº 354/91 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II, do Artigo 15 da Lei nº 354/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15. .................

 

I - .........................

 

II - No mês de Julho de 1992, o Orçamento do Município será corrigido com o percentual de 40% (quarenta por cento).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de Julho de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 08 de julho de 1992.

 

JOSÉ AILTON FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.