LEI Nº 435, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por transposição de Recursos no valor de Cr$ 918.400,0 (novecentos e dezoito mil, quatrocentos cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária existente no orçamento vigente:

 

08460310000 - Assistência Financeira

3231-15 - Subvenção Social Conselho Desenvolvimento Comunitário de Viçosa..........................................................Cr$ 918.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo primeiro proveniente de anulação da dotação orçamentária:

 

08460310000 - Assistência Financeira

4332 - Contribuição para despesas de Capital ao Conselho de Desenvolvimento Comunit. de Viçosa............................. Cr$ 918.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de 1992.

 

JOSÉ AILTON FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.