LEI Nº 492, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO decreta.

 

Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei nº 436/92 de 21/12/92, modificada pela Lei nº 468 de 09/07/93 (Lei Orçamentária), para reforço das diversas dotações, utilizando como fonte de recursos a definida do inciso II do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Na mesma data em que for aberto crédito na forma do Artigo 12 desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a abrir crédito suplementar em favor da Câmara Municipal, no percentual de 8% (oito por cento) do excesso utilizado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 13 de dezembro de 1993.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.