Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o total da Despesa fixada na Lei nº 436/93 de 21/12/1992, modificada pela Lei nº 468 de 09/07/1993 (Lei Orçamentária), para reforço das diversas dotações, utilizando como fonte de recursos a definida no inciso II do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 2º Na mesma data em que for aberto Crédito na forma do Artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, obrigado a abrir Crédito Suplementar em favor da Câmara Municipal, no percentual de 8% (oito por cento) do excesso utilizado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.