LEI Nº 499, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os salários de todos os servidores municipais, inclusive pensionistas, nos meses de fevereiro e março de 1994, nos mesmos percentuais do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela fundação Getúlio Vargas, nos meses de janeiro e fevereiro, respectivamente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.