LEI Nº 596, DE 08 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de um veículo, Volkswagem, tipo Kombi- ambulância, ano de fabricação 1978, devidamente equipada e em bom estado de conservação.

 

Art. 2º O veículo a ser adquirido destinar-se-á ao atendimento de emergência à população carente do município.

 

Art. 3º Observar-se-á, no procedimento de aquisição do veículo a exigência da Lei 8.666, quanto à realização de processo de licitação.

 

Art. 4º Fica o vencedor da licitação obrigado a apresentar através de concessionária autorizada, laudo técnico e avaliação do veículo a ser vendido.

 

Art. 5º Após a aquisição do veículo, fica o Chefe do Poder Executivo, obrigado a enviar à Câmara Municipal, os documentos previstos no artigo anterior.

 

Art. 6º As despesas para cumprimento desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos oito dias do mês de maio de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.