LEI Nº 598, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

CRIA INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a continuação da campanha denominada 'PRODUTOR RURAL, IMAGEM LEGAL”, com a finalidade de incentivar a produção agropecuária, estimular a emissão de notas de Produtor Rural e combater a evasão fiscal a nível do Município de Conceição do Castelo.

 

Parágrafo Único. A Campanha consiste da apresentação de Notas Fiscais de venda dos produtos agropecuários e/ou participação em programas, cursos e encontros, promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e/ou pela EMATER-ES, para melhoria da qualidade e da produtividade na agropecuária ou atividades afins, que habilitarão o Produtor a concorrer a prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal, através de cupons numerados.

 

Art. Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 01 (um) Televisor em cores com controle remoto 20”; 01 (um) Televisor em cores com controle remoto 14", 02 (duas) antenas parabólicas, sendo uma com controle remoto e outra sem controle remoto e 01 (uma) máquina overloque, que serão distribuídos como prêmios, de acordo com o regulamento da campanha.

 

Art. 3º Todos os órgãos da Prefeitura deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha, ficando os supervisores, encarregados dos postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto estabelecendo o regulamento da Campanha autorizada por esta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da rubrica do Orçamento vigente:

 

018 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

04181120 - Promoção Agrária

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos 28 dias de maio de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.