O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Conceição do Castelo autorizado a compor, como Membro Interveniente o Consórcio Inter-Municipal da Bacia Hidrográfica do Rio Castelo, tendo como parceiros os Municípios de Venda Nova do Imigrante, Castelo e Muniz Freire.
§ 1º O decreto regulamentador da presente Lei, conterá os termos do convênio a ser assinado pelo Município de Conceição do Castelo, o qual para ser firmado, dependerá de autorização específica da Câmara Municipal.
§ 2º O convênio a ser firmado, conterá além das normas legais pertinentes, cláusula que discipline as atividades, deveres e responsabilidades dos Municípios conveniados e ainda:
I - Que assegure o direito à participação popular;
II - Que estabeleça as normas de como serão registrados os bens a serem adquiridos pelo consórcio, bem como será o destino dos mesmos em caso de dissolução;
III - Que estabeleça o direito de igualdade de uso das máquinas e equipamentos adquiridos;
IV - Que estabeleça normas de participação do Município, no pagamento de despesas de recuperação de máquinas e equipamentos danificados;
V - Que estabeleça normas que discipline como o Município colocará à disposição do consórcio os bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para o uso comum;
VI - Que assegure normas de duração, retirada, exclusão e dissolução do consórcio.
Art. 2º A finalidade principal do Consórcio citado no Artigo anterior será preservar e manter as primitivas características do meio ambiente da referida região, visando, com a recuperação dos mananciais destruídos, regenerar as condições do Rio Castelo, contribuindo para uma sensível melhora nas condições ambientais da região.
Parágrafo Único. Também serão metas do Consórcio, a viabilização de recursos para as áreas administrativa, da saúde e da educação, bem como a integração dos Municípios, para o desenvolvimento da pavimentação das estradas vicinais, com aquisição de máquinas e equipamentos.
Art. 3º As despesas necessárias ao aporte econômico, no corrente exercício, das medidas que deverão ser tomadas para consecução deste Projeto, dependerá em cada caso, de autorização específica da Câmara Municipal e para os próximos exercícios financeiros, serão consignadas no orçamento, dotações diretamente direcionadas para os problemas que serão equacionados, obedecida uma estratégia a ser indicada pelos técnicos em meio ambiente, que serão acionados durante a fase dos projetos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ao 1º dia do mês de julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.