LEI Nº 611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

 

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA ESCOLA DE 1º GRAU “ELISA PAIVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Ajuda Financeira no valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), à Associação Escola Comunidade, da Escola de 1º Grau “Elisa Paiva”.

 

Parágrafo Único. O repasse do recurso fixado no “CAPUT” deste Artigo, será utilizado para complementação do pagamento de uma máquina xerográfica adquirida pela Escola de 1º Grau “Elisa Paiva”.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face aos encargos oriundos do Artigo anterior, são provenientes da dotação constante do Orçamento Municipal espelhada na rubrica abaixo:

 

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421880 - Ensino Regular

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................................R$ 1.250,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos 22 dias do mês de setembro de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.