O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento de Despesa até a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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04181120.000 - Promoção Agrária |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 30.000,00 |
4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 30.000,00 |
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TOTAL |
R$ 60.000,00 |
Art. 2º Com os recursos oriundos da anulação do Artigo anterior, fica aberto o Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na mesma importância, para reforço das dotações abaixo relacionadas:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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13754280 - Assistência Médica Sanitária |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 20.000,00 |
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02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13754282.029 - Manutenção das Atividades do Setor-Fundo Municipal de Saúde-SUS |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 40.000,00 |
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TOTAL |
R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.