LEI Nº 621, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento de Despesa até a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04181120.000 - Promoção Agrária

 

3132 - Outros Serviços e Encargos

R$ 30.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 30.000,00

 

 

TOTAL

R$ 60.000,00

 

Art. 2º Com os recursos oriundos da anulação do Artigo anterior, fica aberto o Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na mesma importância, para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

13754280 - Assistência Médica Sanitária

 

3132 - Outros Serviços e Encargos

R$ 20.000,00

 

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13754282.029 - Manutenção das Atividades do Setor-Fundo Municipal de Saúde-SUS

 

3132 - Outros Serviços e Encargos

R$ 40.000,00

 

 

TOTAL

R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.